caso não descartem de forma adequada os resíduos eletrônicos como celulares, baterias, monitores, eletrodomésticos e outros eletrônicos. A lei previa 45 dias para que as empresas se adequassem.
Sejam bem vindos. Este blog, foi gerado à partir da disciplina Computação e Meio Ambiente da Universidade Federal Fluminense. Temos como objetivo apresentar o processo de funcionamento da legislação brasileira sobre resíduos tecnológicos comparando com outros países e enfatizar a importância da mesma especificamente para a indústria e sociedade.
sexta-feira, 15 de março de 2013
Sancionada em 08/10/2010 - Niterói
Foi criada a lei LEI Nº 2759, DE 08/10/2010 - Pub. 14/10/2010 na gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira, pelo Vereador Renato Cariello (PDT), para que os resíduos tecnológicos de Niterói tenham um tratamento especial. Essa lei prevê que estabelecimentos comerciais e moradores sejam notificados e multados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário