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sexta-feira, 15 de março de 2013

Sancionada em 08/10/2010 - Niterói

Foi criada a lei LEI Nº 2759, DE 08/10/2010 - Pub. 14/10/2010 na gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira, pelo Vereador Renato Cariello  (PDT), para que os resíduos tecnológicos de Niterói tenham um tratamento especial. Essa lei prevê que estabelecimentos comerciais e moradores sejam notificados e multados
caso não descartem de forma adequada os resíduos eletrônicos como celulares, baterias, monitores, eletrodomésticos e outros eletrônicos. A lei previa 45 dias para que as empresas se adequassem.


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