Todos os que se preocupam com o problema do Lixo Eletrônico estão atentos à regulamentação da Lei 12.305, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos ou PNRS. Depois de tramitar mais de 19 anos no Congresso, essa Lei vai determinar os caminhos que este setor vai seguir. Ela foi sancionada pelo Presidente da República em 02/08/2010 com uma previsão para estar regulamentada em 90 dias. Falou-se em antecipar este prazo; passados os 90 dias, ainda estamos na expectativa.
Convém esclarecer que a Lei não é exclusiva para o Lixo Eletrônico. Ela cobre todo tipo de resíduo sólido, inclusive alguns, cujo processo de coleta e reciclagem funciona bem, como embalagens de agrotóxicos e pneus. O Lixo Eletrônico é um dos tipos de resíduo que a Lei pretende cobrir e, evidentemente, tem suas particularidades quando se compara processos e resíduos gerados por outros tipos de produtos.
O Brasil tem uma tradição estranha que são as “Leis que pegam e as Leis que não pegam”. O fato é que toda Lei pega. Mas tem algumas provocam mudanças de atitude, eliminando, mudando ou incrementando costumes ou procedimentos. Outras não modificam nada. Isso não quer dizer que elas são desobedecidas. Apenas que sem mudar nada, elas são cumpridas.
Qual tipo de Lei vai ser a PNRS é que depende da regulamentação. Pode ser que ela apareça com mecanismos que forcem cidadãos e empresas a tomar a iniciativa de buscar as formas corretas de coletar e reciclar os aparelhos eletro eletrônicos fora de uso. Pode ser que ela deixe seu cumprimento na dependência de atitudes voluntárias das partes e, eventualmente, não leve a nenhuma iniciativa.
O que precisa ficar claro é que, independente do que a Lei impuser, alguma coisa tem de ser feita. Se ela não for efetiva para fazer as pessoas, empresas e Governos tomarem a atitude correta, só a conscientização da sociedade vai resolver.
Ernesto Watanabe
Diretor – Descarte Certo
19/11/2010
fonte: http://www.descartecerto.com.br/atitudecerta/?p=86
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