No Brasil, não há legislação nacional que define critérios para a reciclagem e o tratamento de resíduos eletrônicos. Para o Estado de São Paulo foi publicado em julho de 2009 a Lei 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
O projeto em andamento no Congresso trata o lixo eletrônico como resíduo reverso, responsabilizando os fabricantes pelo manejo antes da disposição final. É natural que esse tipo de iniciativa enfrente grande resistência, em especial por parte da própria indústria - afinal é ela quem tem que arcar com os custos e a logística. Mas é extremamente necessário para tirar o atraso em que a legislação brasileira se encontra sobre o assunto, e para oferecer uma solução para um problema que cresce a cada ano (e tende a crescer cada vez mais).
Como referência, a norma européia, chamada WEEE, restringe o uso de algumas substâncias tóxicas na produção, e prevê que só haja três destinos possíveis para o lixo eletrônico: reciclagem, incineração ou exportação.
A exportação, aliás, é potencialmente outro problema: ela tende a gerar em países como a China, a Índia e o Quênia o fenômeno chamado "mineração urbana", em que pessoas em regime de trabalho precário, ganhando pouco e sem observar medidas de segurança, extraem os componentes preciosos do lixo eletrônico e se desfazem do resto. Não deixa de ser uma oportunidade pensar em estimular esse tipo de atuação, desde que seja devidamente regulamentada. Já a reciclagem e a incineração também podem vir a ser problemáticas se não houver suficiente fiscalização ambiental e trabalhista.
União Européia
O projeto em andamento no Congresso trata o lixo eletrônico como resíduo reverso, responsabilizando os fabricantes pelo manejo antes da disposição final. É natural que esse tipo de iniciativa enfrente grande resistência, em especial por parte da própria indústria - afinal é ela quem tem que arcar com os custos e a logística. Mas é extremamente necessário para tirar o atraso em que a legislação brasileira se encontra sobre o assunto, e para oferecer uma solução para um problema que cresce a cada ano (e tende a crescer cada vez mais).
Como referência, a norma européia, chamada WEEE, restringe o uso de algumas substâncias tóxicas na produção, e prevê que só haja três destinos possíveis para o lixo eletrônico: reciclagem, incineração ou exportação.
A exportação, aliás, é potencialmente outro problema: ela tende a gerar em países como a China, a Índia e o Quênia o fenômeno chamado "mineração urbana", em que pessoas em regime de trabalho precário, ganhando pouco e sem observar medidas de segurança, extraem os componentes preciosos do lixo eletrônico e se desfazem do resto. Não deixa de ser uma oportunidade pensar em estimular esse tipo de atuação, desde que seja devidamente regulamentada. Já a reciclagem e a incineração também podem vir a ser problemáticas se não houver suficiente fiscalização ambiental e trabalhista.
União Européia
Em janeiro de 2003 entrou em vigor a diretiva 2002/95/CE da União Européia que regulamenta o tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), obrigando (entre outros) os fabricantes a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzido. Em vigor está também a diretiva Directiva 2002/95/CE (RoHS) que restrita o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
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