caso não descartem de forma adequada os resíduos eletrônicos como celulares, baterias, monitores, eletrodomésticos e outros eletrônicos. A lei previa 45 dias para que as empresas se adequassem.
Sejam bem vindos. Este blog, foi gerado à partir da disciplina Computação e Meio Ambiente da Universidade Federal Fluminense. Temos como objetivo apresentar o processo de funcionamento da legislação brasileira sobre resíduos tecnológicos comparando com outros países e enfatizar a importância da mesma especificamente para a indústria e sociedade.
sexta-feira, 15 de março de 2013
Sancionada em 08/10/2010 - Niterói
Foi criada a lei LEI Nº 2759, DE 08/10/2010 - Pub. 14/10/2010 na gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira, pelo Vereador Renato Cariello (PDT), para que os resíduos tecnológicos de Niterói tenham um tratamento especial. Essa lei prevê que estabelecimentos comerciais e moradores sejam notificados e multados
quinta-feira, 14 de março de 2013
Lei n.13.576, de 06.07.2009
No Brasil, não há legislação nacional que define critérios para a reciclagem e o tratamento de resídios eletrônicos. Para o Estado de São Paulo foi publicado em julho de 2009 a Lei 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
Clicar aqui para ver a lei n.13.576, de 06.07.2009
Clicar aqui para ver a lei n.13.576, de 06.07.2009
ISO 14001 Meio Ambiente
Visão Geral
A ISO 14001 é uma norma internacionalmente reconhecida que define o que deve ser feito para estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) efetivo. A norma é desenvolvida com objetivo de criar o equilíbrio entre a manutenção da rentabilidade e a redução do impacto ambiental; com o comprometimento de toda a organização. Com ela é possível que sejam atingidos ambos objetivos.
O que está na ISO 14001:
- Requisitos gerais
- Política ambiental
- Planejamento da implementação e operação
- Verificação e ação corretiva
- Análise crítica pela administração
Isto significa que devem ser identificados os aspectos de seu negócio que impactam o meio ambiente e compreender a legislação ambiental relevante à sua situação. O próximo passo é preparar objetivos para melhoria e um programa de gestão para atingi-los, com análises críticas regulares para melhoria contínua. A BSI pode periodicamente auditar o sistema e, caso conforme, certificar a sua companhia na ISO 14001.
Para quem ela é relevante?
Impactos ambientais estão se tornando um tema cada vez mais importante no mundo, com pressão para minimizar esse impacto oriunda de uma série de fontes: autoridades governamentais locais e nacionais, reguladores, associações comerciais, clientes, colaboradores e acionistas. As pressões sociais também aumentam em função da crescente gama de partes interessadas, tais como consumidores, organizações ambientais e não governamentais de minorias (ONGs), universidades e vizinhos.
Então, a ISO 14001 é relevante para todas as organizações, incluindo desde:
- Sites únicos até grandes companhias multinacionais
- Companhias de alto risco até organizações de serviço de baixo risco
- Indústrias de manufatura, de processo e de serviço; incluindo governos locais
- Todos os setores da indústria incluindo setores públicos e privados
- Montadoras e seus fornecedores
Certificar o sistema de gestão ambiental de sua companhia na ISO 14001 significa que um organismo certificador, assim como a BSI, o avaliou e concluiu que está conforme com os requisitos definidos na norma.
A certificação na ISO 14001 lhe permite:
- Demonstrar, para reguladores e governo, um comprometimento em obter conformidade legal e regulatória
- Demonstrar seu comprometimento ambiental para os stakeholders.
- Demonstrar uma abordagem inovadora e voltada para o futuro para clientes e futuros colaboradores
- Aumentar seu acesso a novos clientes e parceiros de negócios
- Gerenciar melhor seus riscos ambientais, agora e no futuro
- Reduzir potencialmente seus custos de seguros por responsabilidade pública
- Melhorar a sua reputação
Para certas indústrias, a pressão é agora exercida por muitas organizações grandes, como as montadoras (OEMs – Fabricantes de Equipamento Original) que esperam que seus fornecedores adotem práticas ambientalmente amigáveis, e podem requerer a certificação na ISO 14001 como uma licença para operar.
Projeto de Lei regulamenta Logística Reversa de lixo tecnológico
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2045/11, do deputado Penna (PV-SP), que regulamenta a chamada logística reversa (operação de retorno) de produtos descartados que geram resíduos tecnológicos. A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já responsabiliza as empresas pela destinação final e ambientalmente adequada do lixo tecnológico.
O projeto detalha as obrigações das empresas e estabelece uma cadeia de encargos, que vai da indústria ao vendedor final. O texto, por exemplo, obriga as indústrias a colocar um símbolo informando que o produto está sujeito à coleta especial. Já os comerciantes deverão manter locais de coleta do lixo tecnológico, com prazos para implantação detalhados.
Segundo a proposta, caberá aos fabricantes, importadores e vendedores cuidar da destinação correta dos resíduos, com a viabilização de postos de entrega, a criação de um sistema de retorno do produto usado, a conscientização do consumidor e a reutilização ou reciclagem da sucata eletrônica.
São considerados resíduos tecnológicos produtos como pilhas e baterias, computadores e seus equipamentos periféricos, televisores e lâmpadas fluorescentes.
“A rápida evolução tecnológica gera produtos com ciclos de vida cada vez mais curtos, acarretando o seu acúmulo em locais inadequados e a contaminação do solo e da água”, diz Penna. Para ele, esse cenário exige a “implantação de medidas que promovam a reciclagem, a reutilização e a disposição ambientalmente adequada, capazes de evitar ou minimizar os impactos desses resíduos”.
De acordo com o texto, o desrespeito às regras sujeitará a empresa ou pessoa física às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que variam de prestação de serviços comunitários até a suspensão total das atividades.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados via: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/207071-PROJETO-REGULAMENTA-LOGISTICA-REVERSA-DE-LIXO-TECNOLOGICO.html
Regulamentação do lixo eletrônico
Se você não deseja prejudicar o meio ambiente (em inglês), deve transformar seu armário em um cemitério de eletrônicos? Não se preocupe: os lentos, mas inexoráveis mecanismos da consciência social já vêm lidando com esse problema há algum tempo e há iniciativas em curso, inclusive no Brasil. Sugestões sobre a regulamentação do lixo eletrônico estão sendo feitas por muitas fontes, de organizações de ativistas a órgãos do governo e empresas.

Foto cortesia da Basel Action Network 2001
Pessoas em Guiyu, China, selecionando fios removidos de computador descartado. Os fios são separados durante o dia e incinerados de noite, liberando hidrocarbonetos e dioxinas carcinógenos na atmosfera em áreas próximas às residências de muitas famílias.
Muitas organizações reconhecem o potencial perigo do lixo eletrônico, há anos. Porém, a questão ganhou a atenção da mídia em 2002, quando o documentário "Exporting Harm" [exportando o estrago], da Basel Action Network (BAN), foi lançado. A BAN trabalha para reduzir o efeito adverso daexportação de lixo eletrônico e promove soluções sustentáveis para as questões mundiais de resíduos. Empresas que dizem promover reciclagem e comerciantes de detritos estão adquirindo lixo eletrônico em países desenvolvidos de todo o mundo e despejando o material em países pobres. Em alguns lugares, as pessoas desmontam os aparelhos descartados na rua e não em instalações de reciclagem.
Imagine uma situação assim: montanhas de televisores e monitores de computador descartados empilhados nas ruas de uma comunidade urbana de baixa renda. Para ganhar a vida, centenas de pessoas trabalham à sombra dessa pilha de lixo eletrônico. Algumas cuidam de fogueiras ateadas para remover o plástico dos cabos de cobre e que causam nuvens de fumaça tóxica. Outros trabalhadores banham placas de circuito em ácido nítrico e hidroclórico a fim de liberar o material de solda e os metais preciosos - mas também gás que lhes causa ardência nos olhos. Fragmentos plásticos, obtidos pela quebra de aparelhos como teclados e gabinetes de computador, são reduzidos a pedaços minúsculos e separados cuidadosamente antes de serem derretidos para produzir uma porção vendável. Ao fim do dia, os subprodutos sem utilidade, como placas de circuito calcinadas e componentes ácidos usados, são despejados em rios ou no campo, ou incinerados.
Esses são alguns exemplos de processos de reciclagem que ocorrem rotineiramente em algumas regiões em desenvolvimento. Mas muitos países estão aprovando novas leis que tentam deter esses processos e resolver o problema.
Por exemplo, a União Européia tem uma série de diretrizes e regulamentos que visam ampliar recuperação, reutilização e reciclagem de lixo eletrônico, assim como atribuir aos fabricantes o ônus pela reciclagem. A esperança é que isso reduza o lixo eletrônico e sua exportação, e encoraje os fabricantes a criar produtos novos e mais ecológicos. O ideal é que esses produtos sejam mais seguros e fáceis de atualizar, consertar e reciclar. A União Européia também aumentou a regulamentação sobre diversas substâncias comuns no lixo eletrônico, limitou o uso dessas substâncias nos países membros e proibiu a exportação de resíduos prejudiciais.
Alguns críticos dizem que as diretrizes européias são severas demais, e outros que não são severas o bastante. Ainda há outros que criticam o Legislativo dos Estados Unidos, que bloqueou a adoção de leis substanciais sobre o lixo eletrônico. Alguns Estados norte-americanos aprovaram leis próprias sobre o lixo eletrônico, e muitos outros estão debatendo a questão. Países como Japão e China também estão aderindo. As leis chinesas quanto ao lixo eletrônico são semelhantes às européias e visam impedir a importação de lixo eletrônico (ainda que continue a haver contrabando). Os países que recebem embarques de lixo eletrônico, como a Índia, têm alguns regulamentos em vigor, e ativistas pressionam por mais rigor.
Você está um pouco inquieto sobre seu papel nisso tudo? Imaginando o que pode fazer para combater o lixo eletrônico? Leia a próxima página para descobrir.
http://ambiente.hsw.uol.com.br/lixo-eletronico2.htm
http://ambiente.hsw.uol.com.br/lixo-eletronico2.htm
O Lixo Eletrônico e a Lei
Todos os que se preocupam com o problema do Lixo Eletrônico estão atentos à regulamentação da Lei 12.305, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos ou PNRS. Depois de tramitar mais de 19 anos no Congresso, essa Lei vai determinar os caminhos que este setor vai seguir. Ela foi sancionada pelo Presidente da República em 02/08/2010 com uma previsão para estar regulamentada em 90 dias. Falou-se em antecipar este prazo; passados os 90 dias, ainda estamos na expectativa.
Convém esclarecer que a Lei não é exclusiva para o Lixo Eletrônico. Ela cobre todo tipo de resíduo sólido, inclusive alguns, cujo processo de coleta e reciclagem funciona bem, como embalagens de agrotóxicos e pneus. O Lixo Eletrônico é um dos tipos de resíduo que a Lei pretende cobrir e, evidentemente, tem suas particularidades quando se compara processos e resíduos gerados por outros tipos de produtos.
O Brasil tem uma tradição estranha que são as “Leis que pegam e as Leis que não pegam”. O fato é que toda Lei pega. Mas tem algumas provocam mudanças de atitude, eliminando, mudando ou incrementando costumes ou procedimentos. Outras não modificam nada. Isso não quer dizer que elas são desobedecidas. Apenas que sem mudar nada, elas são cumpridas.
Qual tipo de Lei vai ser a PNRS é que depende da regulamentação. Pode ser que ela apareça com mecanismos que forcem cidadãos e empresas a tomar a iniciativa de buscar as formas corretas de coletar e reciclar os aparelhos eletro eletrônicos fora de uso. Pode ser que ela deixe seu cumprimento na dependência de atitudes voluntárias das partes e, eventualmente, não leve a nenhuma iniciativa.
O que precisa ficar claro é que, independente do que a Lei impuser, alguma coisa tem de ser feita. Se ela não for efetiva para fazer as pessoas, empresas e Governos tomarem a atitude correta, só a conscientização da sociedade vai resolver.
Ernesto Watanabe
Diretor – Descarte Certo
19/11/2010
fonte: http://www.descartecerto.com.br/atitudecerta/?p=86
Convém esclarecer que a Lei não é exclusiva para o Lixo Eletrônico. Ela cobre todo tipo de resíduo sólido, inclusive alguns, cujo processo de coleta e reciclagem funciona bem, como embalagens de agrotóxicos e pneus. O Lixo Eletrônico é um dos tipos de resíduo que a Lei pretende cobrir e, evidentemente, tem suas particularidades quando se compara processos e resíduos gerados por outros tipos de produtos.
O Brasil tem uma tradição estranha que são as “Leis que pegam e as Leis que não pegam”. O fato é que toda Lei pega. Mas tem algumas provocam mudanças de atitude, eliminando, mudando ou incrementando costumes ou procedimentos. Outras não modificam nada. Isso não quer dizer que elas são desobedecidas. Apenas que sem mudar nada, elas são cumpridas.
Qual tipo de Lei vai ser a PNRS é que depende da regulamentação. Pode ser que ela apareça com mecanismos que forcem cidadãos e empresas a tomar a iniciativa de buscar as formas corretas de coletar e reciclar os aparelhos eletro eletrônicos fora de uso. Pode ser que ela deixe seu cumprimento na dependência de atitudes voluntárias das partes e, eventualmente, não leve a nenhuma iniciativa.
O que precisa ficar claro é que, independente do que a Lei impuser, alguma coisa tem de ser feita. Se ela não for efetiva para fazer as pessoas, empresas e Governos tomarem a atitude correta, só a conscientização da sociedade vai resolver.
Ernesto Watanabe
Diretor – Descarte Certo
19/11/2010
fonte: http://www.descartecerto.com.br/atitudecerta/?p=86
Lixo eletrônico terá solução em breve no Brasil?
Em pesquisa realizada pela Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), agência da ONU, o Brasil é considerado o maior gerador de lixo eletrônico per capita, numa comparação entre 11 países. Isso significa meio quilo de lixo eletrônico por pessoa, ou 368,3 mil toneladas de computadores, impressoras, celulares, TVs e refrigeradores jogados fora — na maioria das vezes, sem tratamento adequado. E este número só deve aumentar, devido a preços mais baixos dos eletroeletrônicos e à inclusão digital. O e-waste é perigoso por se decompor muito devagar e conter substâncias químicas tóxicas, que podem contaminar o meio ambiente. O que pode ser feito para tratar o lixo eletrônico no Brasil?
O governo e a iniciativa privada estão agindo para direcionar o e-waste de forma adequada. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, projeto de lei que define o marco regulatório nacional para a reciclagem geral de lixo, foi aprovada na Câmara neste mês, e já foi para o Senado. O projeto dá atenção especial aos resíduos sólidos que podem causar danos às pessoas ou ao meio ambiente, como é o caso do e-waste: fabricantes e revendedores serão obrigados a recolher produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, baterias e outros.
No Estado de São Paulo já vale uma lei, aprovada em julho do ano passado, que obriga fabricantes e vendedores a reciclar, reusar ou neutralizar o lixo eletrônico. Foi do governo a iniciativa de criar oe-lixo.org, um mapa com pontos de coleta de e-lixo; eles também disponibilizam esta lista de locais de coleta de e-waste em SP.
Ainda que de maneira bem menos aparente do que gostaríamos, as empresas também fazem sua parte na coleta de lixo eletrônico. A Nokia, Sony Ericsson e Motorola coletam celulares usados; a Dell e a Itautec recebem computadores velhos; operadoras de celular coletam baterias usadas; e o Banco Real Santander segue coletando pilhas e baterias usadas. Recentemente, a Philips também começou a realizar coleta de produtos usados: são 40 postos de coleta espalhados no Brasil que recebem eletroeletrônicos e eletrodomésticos da Philips e da Walita. A empresa espera reciclar 200 toneladas ainda este ano, e oferece mais informações no site.
Outras iniciativas incluem ações de universidades — como o centro de coleta de computadores nos campi de São Paulo, São Carlos, Ribeirão Preto e Piracicaba da USP (Universidade de São Paulo) — e entidades que aceitam doações de computadores e periféricos usados (e ainda em condições de uso), como as Casas André Luiz, AACD e várias outras.
O problema do e-waste ainda é preocupante — segundo a ONU, a quantidade de lixo eletrônico cresce 40 milhões de toneladas ano após ano — mas é bom ver que já estão sendo tomadas medidas quanto a isso. Você tem alguma dica para descartar ou doar eletroeletrônicos usados?
http://www.gizmodo.com.br/made-brazil-lixo-eletronico-tera-solucao-em-breve-no-brasil/
http://www.gizmodo.com.br/made-brazil-lixo-eletronico-tera-solucao-em-breve-no-brasil/
Pesquisa sobre o conhecimento da PNRS e e-lixo(gráficos)
Bibliografia:
Link do formulário: https://docs.google.com/forms/d/1QXFQuxkJKgxEKbN1EzjGclHLiRXFUYZ2lYjk5z_kpAw/viewform
segunda-feira, 11 de março de 2013
Legislação
No Brasil, não há legislação nacional que define critérios para a reciclagem e o tratamento de resíduos eletrônicos. Para o Estado de São Paulo foi publicado em julho de 2009 a Lei 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
O projeto em andamento no Congresso trata o lixo eletrônico como resíduo reverso, responsabilizando os fabricantes pelo manejo antes da disposição final. É natural que esse tipo de iniciativa enfrente grande resistência, em especial por parte da própria indústria - afinal é ela quem tem que arcar com os custos e a logística. Mas é extremamente necessário para tirar o atraso em que a legislação brasileira se encontra sobre o assunto, e para oferecer uma solução para um problema que cresce a cada ano (e tende a crescer cada vez mais).
Como referência, a norma européia, chamada WEEE, restringe o uso de algumas substâncias tóxicas na produção, e prevê que só haja três destinos possíveis para o lixo eletrônico: reciclagem, incineração ou exportação.
A exportação, aliás, é potencialmente outro problema: ela tende a gerar em países como a China, a Índia e o Quênia o fenômeno chamado "mineração urbana", em que pessoas em regime de trabalho precário, ganhando pouco e sem observar medidas de segurança, extraem os componentes preciosos do lixo eletrônico e se desfazem do resto. Não deixa de ser uma oportunidade pensar em estimular esse tipo de atuação, desde que seja devidamente regulamentada. Já a reciclagem e a incineração também podem vir a ser problemáticas se não houver suficiente fiscalização ambiental e trabalhista.
União Européia
O projeto em andamento no Congresso trata o lixo eletrônico como resíduo reverso, responsabilizando os fabricantes pelo manejo antes da disposição final. É natural que esse tipo de iniciativa enfrente grande resistência, em especial por parte da própria indústria - afinal é ela quem tem que arcar com os custos e a logística. Mas é extremamente necessário para tirar o atraso em que a legislação brasileira se encontra sobre o assunto, e para oferecer uma solução para um problema que cresce a cada ano (e tende a crescer cada vez mais).
Como referência, a norma européia, chamada WEEE, restringe o uso de algumas substâncias tóxicas na produção, e prevê que só haja três destinos possíveis para o lixo eletrônico: reciclagem, incineração ou exportação.
A exportação, aliás, é potencialmente outro problema: ela tende a gerar em países como a China, a Índia e o Quênia o fenômeno chamado "mineração urbana", em que pessoas em regime de trabalho precário, ganhando pouco e sem observar medidas de segurança, extraem os componentes preciosos do lixo eletrônico e se desfazem do resto. Não deixa de ser uma oportunidade pensar em estimular esse tipo de atuação, desde que seja devidamente regulamentada. Já a reciclagem e a incineração também podem vir a ser problemáticas se não houver suficiente fiscalização ambiental e trabalhista.
União Européia
Em janeiro de 2003 entrou em vigor a diretiva 2002/95/CE da União Européia que regulamenta o tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), obrigando (entre outros) os fabricantes a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzido. Em vigor está também a diretiva Directiva 2002/95/CE (RoHS) que restrita o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
domingo, 10 de março de 2013
Europa tem lei específica para o lixo eletrônico desde 2004
Eletroeletrônicos têm, em sua composição, uma série de metais pesados que podem contaminar a natureza se os equipamentos são jogados fora sem determinados cuidados. Para minimizar esses efeitos - e, no futuro, acabar com eles -, o mundo todo tem pensado em formas de garantir que o lixo eletrônico seja tratado com a responsabilidade necessária. Na Europa, existe, desde 2004, uma lei que rege especificamente esse aspecto da tecnologia: a Waste Electrical and Electronic Equipment (WEEE - ou Lixo Eletroeletrônico, em tradução livre).
Clique aqui e veja como é feita a reciclagem de eletrônicos em uma empresa brasileira
A WEEE prevê que sejam criados, pelas fabricantes de eletroeletrônicos, esquemas de coleta e logística reversa para que o consumidor devolva seu lixo eletrônico gratuitamente. A ideia é que a reciclagem ou o reúso de equipamentos aumente cada vez mais. Na Europa, no momento, cresce o número de lojas de eletroeletrônicos que recebem usados como parte de pagamento. E os equipamentos arrecadados são enviados para as fabricantes, que pagam pelo serviço.
Mesmo assim, dados de 2008 da Comissão Europeia para o Meio Ambiente indicam que apenas um terço do lixo eletroeletrônico foi tratado de acordo com as orientações da WEEE na Europa. Na Inglaterra, por exemplo, mais de 250 mil toneladas de equipamentos entraram no mercado para venda naquele ano, mas apenas pouco mais de 132 mil toneladas foram coletadas - e só 100 mil delas chegaram a ser recicladas ou reusadas. O restante foi provavelmente parar no lixo comum ou, pior, foi abandonado em locais impróprios (dentro ou fora do território europeu). Para equilibrar os números, no momento a lei passa por uma atualização, e deve passar prever metas de coleta de acordo com a produção de cada país.
Mas além dos processos relacionados à sucata eletrônica, a WEEE também determina critérios de sustentabilidade anteriores, nas etapas de criação e produção de eletros. Entre eles está a substituição de metais pesados e outros componentes tóxicos por alternativas mais seguras. Essa é, também, a orientação da Restriction of Hazardous Substances (RoHS - ou Restrição de Substâncias Perigosas, em tradução livre), que funciona paralelamente à WEEE.
Adaptação e ecodesign
A Itautec é uma das fabricantes que, em 2007, se viu pressionada a se ajustar à RoHS para continuar vendendo seus produtos na Europa. "Fomos uma das primeiras empresas no Brasil a investir em ecodesign", lembra João Carlos Redondo, gerente-executivo de Sustentabilidade da companhia. "Fizemos isso para não perder negócios", continua. Segundo ele, clientes corporativos fazem exigências em relação às características ecológicas dos equipamentos que compram. "O consumidor final é menos sensível a isso: uma pesquisa do Instituto Akatu mostrou que os usuários dariam preferência a produtos ecologicamente corretos, mas que a decisão de compra ainda leva em consideração o preço", aponta.
A Itautec é uma das fabricantes que, em 2007, se viu pressionada a se ajustar à RoHS para continuar vendendo seus produtos na Europa. "Fomos uma das primeiras empresas no Brasil a investir em ecodesign", lembra João Carlos Redondo, gerente-executivo de Sustentabilidade da companhia. "Fizemos isso para não perder negócios", continua. Segundo ele, clientes corporativos fazem exigências em relação às características ecológicas dos equipamentos que compram. "O consumidor final é menos sensível a isso: uma pesquisa do Instituto Akatu mostrou que os usuários dariam preferência a produtos ecologicamente corretos, mas que a decisão de compra ainda leva em consideração o preço", aponta.
Dentro dos computadores da companhia, o chumbo foi eliminado das soldas, que agora levam estanho, prata e cobre. O cromo, usado para evitar corrosão, era o hexavalente e foi substituído pela forma trivalente (autorizada pela RoHS). O antichamas derivado do bromo e criticado por sua toxidade (a bromobifenila) foi substituído pelo decabromodifenil éter, que é aceito pela regulação da União Europeia.
Redondo conta que o ecodesign acabou virando uma característica natural dos produtos da Itautec e que o custo de produção aumentou em 2%. "Mesmo assim, fizemos questão de manter o preço final ao consumidor", explica. A empresa investiu R$ 3 milhões para mudar a linha de produção. "Foi um investimento feito ao longo de dois anos e que provou que, quando um produto é projetado para ser mais facilmente reciclado no fim do seu ciclo de vida, seu valor agregado é maior", pondera.
Para Redondo, o conceito vai além dos computadores pessoais: a próxima geração de caixas eletrônicos produzidos pela empresa virá sem teclado, com menos eletrônica embarcada e produzirá menos sucata no fim do seu ciclo de uso. "Os equipamentos vêm com uma tecnologia 3D e o cliente não tem contato físico com a máquina para fazer as operações bancárias. É como jogar Wii ou Kinect", brinca.
A Itautec hoje é referência no assunto no Brasil e Redondo tem sido um dos maiores propagadores do conceito. "O tema é particularmente bem aceito por estudantes de engenharia, que já questionam aspectos bem específicos. Outro dia, me perguntaram por quê enviamos um novo cabo de força com cada computador se a maioria das pessoas já tem um, de sua máquina anterior. É um retorno bastante positivo", conclui.
A iniciativa da empresa de Redondo não é única no País. Atualmente, boa parte da produção nacional, que está nas mãos de empresas contratadas, já é bem menos agressiva ao meio ambiente, segundo Vanda Scartezini, que foi secretária de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia. "Essas fábricas fazem produtos para exportação e precisam atender às demandas das leis locais", explica. Ela conta que sugeriu ao governo que crie incentivos para garantir que as empresas priorizem o ecodesign em eletroeletrônicos em geral.
Para Vanda, o melhor exemplo de como se tratar o lixo eletrônico vem da Europa. "Lá, o processo já está melhor estruturado", avalia, ponderando que nos Estados Unidos, a lei federal ainda não foi votada. No Japão, o processo tem sido dificultado pela forma como foi concebido. "Quando se compra um eletrônico no Japão, recebe-se um voucher para, ao fim da vida útil do equipamento, ir ao correio, pegar uma caixa, embalar o produto e retorná-lo ao fabricante. Algumas pessoas não podem fazer isso por limitações pessoais e outras simplesmente não querem fazê-lo", explica.
O Brasil estaria adiantado na adoção de uma política que cuide do lixo eletrônico, acredita Vanda, que foi consultora na elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - lei de 2010 que determina como indústrias e consumidores devem proceder quanto ao lixo eletrônico (entre outros). Aprovada no ano passado, a legislação tem até 2014 para ter ações implementadas, e no momento está sendo negociada com os segmentos envolvidos. "Espera-se que, até o fim de 2011, haja propostas formais para serem apresentadas para o Ministério do Meio Ambiente", prevê.
http://tecnologia.terra.com.br/europa-tem-lei-especifica-para-o-lixo-eletronico-desde-2004,8868c172342ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
http://tecnologia.terra.com.br/europa-tem-lei-especifica-para-o-lixo-eletronico-desde-2004,8868c172342ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
sexta-feira, 8 de março de 2013
Projeto de Lei 14/2011 Coleta seletiva e contínua de resíduos eletrônicos e tecnológicos
“Dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos, e dá outras providências.”
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos, seus princípios, objetivos e instrumentos.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – resíduo eletrônico: pilhas e baterias portáteis, baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio e aparelhos de telefones celulares, nos seguintes termos:
a) bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo;
b) pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável);
c) pilha ou acumulador portátil: pilha, bateria ou acumulador que seja selado, que não seja pilha ou acumulador industrial ou automotivo;
d) bateria ou acumulador chumbo-ácido: dispositivo no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo e o das placas negativas essencialmente por chumbo,
sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico;
sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico;
e) pilha-botão: pilha que possui diâmetro maior que a altura;
f)bateria de pilha botão: bateria em que cada elemento possui diâmetro maior que a altura;
g)pilha miniatura: pilha com diâmetro ou altura menor que a do tipo AAA – LR03/R03, definida pelas normas técnicas vigentes;
II – resíduo tecnológico: os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal e lúdico, inclusive suas partes e componentes, especialmente:
a) computadores e seus equipamentos periféricos, tais como monitores de vídeo, telas, displays, impressoras, teclados, mouses, auto-falantes, drivers, modens, câmeras e outros;
b) televisores e outros equipamentos, que contenham tubos de raios catódicos;
c) eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
III – gestão integrada de resíduos eletrônicos e tecnológicos: conjunto de ações voltadas à busca de soluções, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
IV – gerenciamento ambientalmente adequado: gestão que garanta o correto manejo dos resíduos eletrônicos e tecnológicos em todos os seus procedimentos, desde o descarte até a sua disposição final de forma adequada e segura;
V – Disposição final adequada dos resíduos eletrônicos e tecnológicos: disposição de rejeitos que, após análise técnica, foram considerados inservíveis para o reaproveitamento, obedecida a legislação vigente, de forma que os resíduos não representem ameaça ao meio ambiente; garantindo a proteção do solo, do ar, dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de contaminação.
VI – Adequado descarte dos resíduos eletrônicos e tecnológicos: descarte em estabelecimentos apropriados, designados no plano de Gestão Integrada de resíduo eletrônico e tecnológico.
Art. 3º – A Administração Pública Municipal, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado e os munícipes deverão realizar o adequado descarte dos resíduos eletrônicos e tecnológicos por eles produzidos.
Art. 4º As pessoas jurídicas de direito privado que produzem e/ou importam, distribuem equipamentos que geram resíduos eletrônicos e tecnológicos, deverão:
I – organizar sistema de coleta, que deverá garantir a possibilidade de descarte adequado dos resíduos eletrônicos e tecnológicos pelos consumidores;
II – gerenciar de forma ambientalmente adequada a reutilização, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos eletrônicos e tecnológicos.
Art. 5º – São objetivos do programa instituído no caput do art. 1º:
I – conscientização do consumidor de produtos eletrônicos e tecnológicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte desses produtos;
II – geração de benefícios sociais e econômicos;
III – segurança e capacitação técnica de profissionais;
IV- regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e/ou disposição final dos resíduos eletrônicos e tecnológicos produzidos em Nova Petrópolis;
V – participação social.
Art. 6º – Fica obrigatória a apresentação de plano de Gestão Integrada de resíduo eletrônico e tecnológico para as pessoas jurídicas de direito privado que os produzem a ser avaliado e aprovado pelo órgão ambiental competente respeitando os seguintes prazos:
I – Cento e oitenta dias para apresentar o plano de Gestão de que trata o caput deste artigo;
II – Dois anos, a partir da validação do plano de Gestão, para gerenciar, coletar, reciclar e depositar adequadamente 30%, em volume dos produtos eletro-eletrônicos comercializados por pessoa jurídica de direito privado;
III – Três anos para atingir a marca de 50% de resíduos eletrônicos e tecnológicos gerenciados;
IV – Cinco anos para atingir 80% de resíduos eletrônicos e tecnológicos gerenciados;
V – Sete anos para ultrapassar a marca dos 95% de resíduos eletrônicos e tecnológicos gerenciados.
Art. 7º – As pessoas de direito privado que comercializam resíduo eletrônico e tecnológico no município, deverão afixar, com destaque, placa em seu estabelecimento que deverá ser fornecida pelas pessoas jurídicas de direito privado especificadas no artigo 4º desta lei, indicando as seguintes informações ao consumidor:
I- advertência e instrução para descarte;
II- locais de coleta do resíduo tecnológico;
III- endereço e telefone dos responsáveis;
IV- riscos à saúde e ao meio ambiente do descarte inadequado.
Art. 8º – Aos infratores desta Lei será aplicada multa na forma da Lei Federal nº 9.605/98.
Art. 9º – Os valores arrecadados com as multas oriundas desta lei serão destinados a programas de coleta seletiva de resíduos eletrônicos e tecnológicos e às ações de destinação final ambientalmente adequada.
Art. 10 – Toda Campanha de Educação Ambiental instituída para implementação deste Programa, realizada pelo executivo, deverá incluir informações sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, decorrentes do descarte inadequado e a responsabilidade de destino do resíduo eletrônico e tecnológico pós-consumo.
Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva instituir o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos no município de Nova Petrópolis.
O presente projeto de lei objetiva instituir o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos no município de Nova Petrópolis.
A geração de resíduos eletrônico e tecnológico é um fenômeno inevitável nas sociedades atuais. A constante evolução tecnológica e a obsolescência, cada vez mais rápida, de equipamentos tecnológicos culmina numa grande produção de resíduos. Seu descarte é um grande problema a ser enfrentado, se faz necessário que a legislação estabeleça regras e procedimentos obrigatórios para a disposição deste material, de forma que se garanta a preservação de recursos naturais e a saúde pública.
Os equipamentos tecnológicos em sua grande maioria são fabricados com metais pesados que apresentam alto grau de toxidade (mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, entre outros), o descarte sem o devido tratamento representa grande risco de contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais.
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 33, inciso VI determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O projeto busca regular as formas como ocorrerão esta dinâmica no município. Quais serão os instrumentos usados para a implementação e manutenção da logística reversa dos resíduos tecnológicos. Dispõe que as pessoas jurídicas que produzem, importam ou distribuem equipamentos tecnológicos no município deverão apresentar Plano de Gestão Integrada de Resíduos, bem como organizar o sistema de coleta e de gerenciamento ambiental da disposição final dos mesmos.
Dispõe ainda que, anteriormente à disposição final de possíveis rejeitos, os resíduos tecnológicos deverão ser avaliados e reaproveitados sempre que possível. Garantindo-se desta forma que a cadeia desses resíduos conte com a devida reciclagem e reutilização para que, apenas na impossibilidade de reaproveitamento dos mesmos, estes tenham a correta destinação final.
Sabendo-se que a implantação da logística reversa só obterá sucesso à partir da participação e sensibilização da população para a questão, a proposta prevê campanhas educativas voltadas a todos os segmentos sociais. Prevê ainda, como forma de obter-se adesão integral à legislação, sanções às empresas que não se adequarem nos prazos estipulados ou que infringirem as normas estabelecidas.
Em face do exposto, solicito a aprovação do projeto, uma vez que a implantação do mesmo refletirá positivamente no tratamento dos resíduos do município abrangendo tanto à questão social, ambiental e econômica.
Vereadora Simone Elisa Michaelsen
http://simonemichaelsen.wordpress.com/2011/09/20/projeto-de-lei-142011-coleta-seletiva-e-continua-de-residuos-eletronicos-e-tecnologicos/
quarta-feira, 6 de março de 2013
Resíduo eletrônico
Resíduo computacional também conhecido como Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletro Eletrônicos) é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos. A definição inclui computadores, televisores, geladeiras, telemóveis/celulares, entre outros dispositivos.
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